A reforma da Previdência pode ser alterada para beneficiar o servidor que entrou na carreira pública até 2003.
O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator do projeto na Câmara, acredita que a concessão do benefício integral para esses funcionários pode ser facilitada.
Pelo texto aprovado na comissão especial em maio, os servidores que entraram no funcionalismo até dezembro de 2003 só garantiriam a aposentadoria no valor do último salário e os reajustes iguais aos concedidos aos servidores na ativa se completassem a idade mínima de 65 anos.
Porém, Maia afirma que a regra pode ser alterada para garantir a integralidade e a paridade ao servidor que completar 60 anos e cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria nas regras atuais.
Essa vantagem só é concedida para quem ingressou na carreira pública até 2003.
Quem entrou depois disso já não tinha esse direito.
Informações: Leda Antunes
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