POR CAUSA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, A CADA ANO AUMENTA PARA SEIS MESES A IDADE MÍNIMA PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO AO INSS. OU SEJA, A PARTIR DE 2022, MULHERES COM 61 ANOS E SEIS MESES DE IDADE, E CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE 15 ANOS, PODERÃO REQUERER O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. TRABALHADORAS DA ZONA RURAL E MULHERES PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL, COM 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, PODEM SE APOSENTAR COM 55 ANOS DE IDADE. PARA OS HOMENS QUE JÁ CONTRIBUÍAM COM A PREVIDÊNCIA ANTES DA REFORMA DE 2019 A IDADE MÍNIMA CONTINUA EM 65 ANOS MAIS 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
PARA OS HOMENS QUE COMEÇARAM A CONTRIBUIR APÓS A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATUAL É DE 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS. A MUDANÇA DAS IDADES PARA AS MULHERES LEVA EM CONSIDERAÇÃO A LONGEVIDADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA E O DÉFICIT DE CONTRIBUINTES ATIVOS DO INSS QUE PAGAM OS BENEFÍCIOS DOS ATUAIS APOSENTADOS. PARA CALCULAR QUANTO TEMPO FALTA PARA A SUA APOSENTADORIA BUSQUE ‘SIMULAR APOSENTADORIA’ NO PORTAL MEU INSS DO GOVERNO FEDERAL OU AGENDE UMA VISITA A UMA AGÊNCIA DO INSS.
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