RADIODIFUSÃO: PRAZO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGAS VENCIDAS TERMINA DIA 24

As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estão com as outorgas vencidas têm até o dia 24 para enviar pedido de renovação ao Ministério das Comunicações.

Caso a solicitação não seja feita dentro do período, será cancelada a concessão ou permissão.

A medida se aplica às entidades que tiveram pedidos apresentados fora do período de renovação das outorgas e protocolados ou encaminhados até 25 de maio. Também se enquadram na determinação legal aquelas que tiveram as outorgas declaradas caducas no âmbito do Poder Executivo. A legislação definiu prazo de 90 dias para que essas concessionárias e permissionárias manifestassem interesse na continuidade da execução do serviço.

Mais informações no “Espaço do Radiodifusor” do MCom, pelo telefone (61) 2027-6397. (Rádio Nacional de Brasília/DF)

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