RÁDIOS COMUNITÁRIAS: EMISSORAS PODEM INFORMAR ALTERAÇÕES JURÍDICAS PELO GOV.BR

As entidades que executam o serviço de radiodifusão comunitária podem informar alterações jurídicas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. As alterações devem ser informadas no prazo de 30 dias, a contar do ato.

O Ministério das Comunicações realiza as mudanças e não exige autorização prévia.

O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica na Plataforma Gov.br. Após fazer o login, o solicitante precisa preencher as informações necessárias e anexar o requerimento assinado por todos os dirigentes da entidade.

De acordo com o tipo de solicitação, será preciso enviar outros documentos. Os principais tipos de modificação são no quadro diretivo, do estatuto social, na composição do Conselho Comunitário e da razão social da entidade ou do seu nome fantasia.

Além de informar alterações de caráter jurídico da emissora de radiodifusão comunitária, as entidades que executam serviços de radiodifusão podem acessar outros serviços on-line.

Todas as páginas no Portal de Serviços do Governo Federal vinculadas à Radiodifusão trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.

Saiba os documentos necessários para o envio em gov.br/mcom. (Rádio Nacional de Brasília/DF)

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