FOI APROVADO PELO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, A NOVA REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DE RADIODIFUSÃO. ELA VAI UNIFICAR AS REGRAS APLICADAS A TODOS OS SERVIÇOS DE TV E RÁDIO AM E FM. DE ACORDO COM A ANATEL, AUTARQUIA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, RESPONSÁVEL PELA REGULAMENTAÇÃO, A MUDANÇA VAI TRAZER MELHORIAS AO SETOR DE RADIODIFUSÃO. POR EXEMPLO, AO TORNAR MAIS ÁGIL O PEDIDO DE ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE CANAIS EM PROCESSOS QUE CORREM NA AGÊNCIA.
PARA AS RÁDIOS FM, SERÁ DISPONIBILIZADA A FAIXA ESTENDIDA DE 76 A 87,4 MEGA HERTZ. COM ISSO, O ESPECTRO DESTINADO ÀS FMS PASSARÁ A COMPORTAR 60 CANAIS, AO INVÉS DOS ATUAIS 33, O QUE VAI CONTRIBUIR NO PROCESSO DE MIGRAÇÃO DAS AM PARA FM.
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