RÁDIO E TV: SENADO APROVA VOLTA DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO DE LEI QUE RESTABELECE A PROPAGANDA GRATUITA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO RÁDIO E NA TELEVISÃO.  A PROPAGANDA PARTIDÁRIA É AQUELA TRANSMISSÃO ANUAL DOS PARTIDOS REGISTRADOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 

A DURAÇÃO DO PROGRAMA DEPENDE DO DESEMPENHO DE CADA PARTIDO NAS ELEIÇÕES.  PELO TEXTO APROVADO, A TRANSMISSÃO DOS PROGRAMAS RENDERÁ COMPENSAÇÃO FISCAL ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV.  O VALOR SERÁ CALCULADO PELA MÉDIA DO FATURAMENTO DOS COMERCIAIS DOS ANUNCIANTES NO HORÁRIO DAS SETE E MEIA DA NOITE ÀS 10 E MEIA DA NOITE.  AS EMISSORAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO FICAM OBRIGADAS A REALIZAR TRANSMISSÕES EM CADEIA NACIONAL E ESTADUAL.  EM CADA REDE, SOMENTE SERÃO AUTORIZADAS ATÉ DEZ INSERÇÕES DE 30 SEGUNDOS POR DIA NO INTERVALO DA PROGRAMAÇÃO NORMAL DAS EMISSORAS. 

A PROPAGANDA PARTIDÁRIA HAVIA SIDO EXTINTA NA REFORMA ELEITORAL DE 2017.  O TEXTO AINDA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. 

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