PROJETO DE VALADARES PREVÊ PAGAMENTO DE BOLETO VENCIDO EM QUALQUER BANCO

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (01), o Projeto de Lei do Senado nº 138 de 2009, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que prevê pagamento de boleto vencido em qualquer banco.

De acordo com o texto, deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos de autoatendimento.

Os emissores de boletos deverão cumprir a determinação em até noventa dias após a publicação da nova lei, ou estarão sujeitos às normas previstas na lei que regulamenta o sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214/2001).

Em seu relatório, o senador Reguffe (PDT-DF) eliminou limitações técnicas do texto original, mas manteve o objetivo do autor, ou seja, “evita que o consumidor tenha que se deslocar até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento do título”. A matéria agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Por Assessoria de Imprensa (Brasília-DF)

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