O trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas.
As novas regras valerão a partir de junho de 2019, 180 dias após a publicação da regra, prevista para sair hoje no “Diário Oficial da União”, informou ontem a ANS (agência reguladora).
Pelas normas atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares e coletivos por adesão.
Com a nova norma, todo o beneficiário poderá trocar de convênio sem precisar cumprir novamente as carências.
Continuam a valer, porém, os tempos mínimos de permanência no plano, que são de dois anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos caso.
Com informações de Clayton Castelani/Foto: Exame
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