Serão beneficiados os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou área aquática de transição entre um rio e o mar, domiciliados nos municípios afetados.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que institui o auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais que foram atingidos pelas manchas de óleo no litoral brasileiro.
Serão beneficiados os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou área aquática de transição entre um rio e o mar, domiciliados nos municípios afetados.
O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998 reais.
O pagamento será feito mesmo que o beneficiário tenha direito a outro valor pecuniário pago pela União no mesmo período e seu recebimento não vedará a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.
O auxílio será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo Número de Identificação Social – NIS, por meio da Caixa Econômica Federal.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vai providenciar e encaminhar ao Ministério da Cidadania a relação dos pescadores profissionais artesanais para que seja operacionalizado o pagamento do auxílio.
Com informações da Rádio Nacional de Brasília/DF – Foto: Exame
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