Fim de ano é período de férias coletivas em alguns setores da economia, como nas indústrias.
Apesar da mudança de mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a maioria das regras do descanso coletivo não foram alteradas.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, as coletivas estão previstas na CLT.
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL