PATRÃO TEM 15 DIAS PARA AVISAR DE FÉRIAS COLETIVAS E FUNCIONÁRIOS SÃO OBRIGADOS A ADERIR

Fim de ano é período de férias coletivas em alguns setores da economia, como nas indústrias.

Apesar da mudança de mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a maioria das regras do descanso coletivo não foram alteradas.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, as coletivas estão previstas na CLT.

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