O ministério da Infrestrutura publicou portaria que estabelece os procedimentos para a concessão do benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiro, garantido às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes.
Para receber o benefício, o interessado deverá comprovar, por meio de atestado médico, ser pessoa com deficiência além disso a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, deverá ser igual ou inferior a um salário mínimo.
Segundo as novas regras, não será considerado no cálculo da renda mensal bruta familiar o acréscimo de 25% concedidos ao aposentado por invalidez, que necessita da assistência permanente de outra pessoa.
A credencial do Passe Livre será expedida com a foto e terá validade de cinco anos, a contar da data de expedição, e sua renovação se dará por manifestação do interessado, encaminhada ao órgão responsável, ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo.
Para o atendimento dos beneficiários de Passe Livre da pessoa com deficiência, serão reservados nos veículos que operam os serviços regulares de transporte interestadual de passageiros, nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, dois lugares por veículo tipo “convencional”, localizados preferencialmente na primeira fila de poltronas, visando facilitar o acesso da pessoa com deficiência.
A íntegra da portaria está publicada no Diário Oficial da União disponível no site in.gov.br (Rádio Nacional de Brasília/DF)
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