NOVO BPC: VEJA COMO SERÁ O AUXÍLIO-INCLUSÃO E COMO SOLICITAR OS R$ 500

A partir de 1º de outubro deste ano, o governo federal irá instituir o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e conseguiu um emprego com carteira assinada.

O valor do auxílio será de 50% do BPC, que é de um salário mínimo. Ou seja, em 2021, os beneficiários receberão R$ 550. Terá direito ao benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve o benefício suspenso também poderá solicitar o auxílio.

O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, possibilitando a manutenção do BPC de outro famíliar e a concessão de outro auxílio-inclusão.

O novo auxílio não poderá ser pago acumuladamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.

Caso perca o emprego, o auxílio-inclusão será cortado, e o beneficiário terá direito de voltar a receber o BPC.

Por ser um benefício assistencial, assim como o BPC, o auxílio-inclusão não terá qualquer tipo de desconto e não dará direito ao 13º salário.

O pagamento do auxílio-inclusão será cortado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou os de concessão do auxílio, como receber mais do que dois salários mínimos.

Quem pode pedir

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

Valor do benefício

50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor

RENDA FAMILIAR

Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:

Atenção!

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

O pagamento do auxílio-inclusão cessará se o beneficiário:

Por: Ana Paula Branco

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