A partir de 1º de outubro deste ano, o governo federal irá instituir o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e conseguiu um emprego com carteira assinada.
O valor do auxílio será de 50% do BPC, que é de um salário mínimo. Ou seja, em 2021, os beneficiários receberão R$ 550. Terá direito ao benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve o benefício suspenso também poderá solicitar o auxílio.
O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, possibilitando a manutenção do BPC de outro famíliar e a concessão de outro auxílio-inclusão.
O novo auxílio não poderá ser pago acumuladamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.
Caso perca o emprego, o auxílio-inclusão será cortado, e o beneficiário terá direito de voltar a receber o BPC.
Por ser um benefício assistencial, assim como o BPC, o auxílio-inclusão não terá qualquer tipo de desconto e não dará direito ao 13º salário.
O pagamento do auxílio-inclusão será cortado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou os de concessão do auxílio, como receber mais do que dois salários mínimos.
Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor
RENDA FAMILIAR
Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
O pagamento do auxílio-inclusão cessará se o beneficiário:
Por: Ana Paula Branco
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