PARIPIRANGA (BA): EMBASA DEVE GARANTIR ÁGUA POTÁVEL SEM INTERRUPÇÃO À POPULAÇÃO

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve adotar as medidas necessárias para fornecer água potável de maneira regular, adequada, eficiente e contínua aos consumidores ligados à rede de abastecimento do município de Paripiranga, a 366 km de Salvador. A determinação é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A Justiça acatou recurso impetrado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ariel José Nascimento. A decisão colegiada da Segunda Câmara Cível foi proferido no último dia 24 de novembro e estabeleceu um prazo de 30 dias para adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A continuidade e qualidade do fornecimento da água de Paripiranga é objeto da atuação do MP desde pelo menos 2016, quando a promotora de Justiça Ana Patrícia Melo ajuizou ação civil pública contra a Embasa. Segundo o acórdão, o MP demonstrou, por meio de “múltiplos relatórios, pareceres e diagnósticos técnicos”, que era “insatisfatória” a qualidade da água de amostras coletadas em diferentes meses por diversas vezes na cidade.

Segundo as análises, realizadas entre os anos de 2014 e 2015, a água consumida pela população de Paripiranga não era “potável”, com presença de coliformes fecais e, inclusive, apresentando, em uma das amostras, a bactéria escherichia coli, “possível causadora de doenças”.

Por: Voz da Bahia

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