PAI ADOTIVO TERÁ DIREITO AO SALÁRIO – MATERNIDADE!

A presidente Dilma Rousseff aprovou ontem a lei que possibilita o pagamento do salário-maternidade por 120 dias para o segurado do INSS que adotar um filho– independentemente da idade da criança.

O direito ao benefício, pelas regras então vigentes, era limitado apenas às mulheres.

Será possível, após a nova resolução, que, durante o processo de adoção por um casal, um dos parceiros receba o salário-maternidade.

Casais gays e pais solteiros poderão receber o benefício.

Diante dessa nova possibilidade, a Previdência Social delimita, entretanto, que o benefício seja pago apenas a quem é segurado do INSS.

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