O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (20), uma lei, em cima da mudança da legislação trabalhista, que determina as empresas a não classificarem como indenizatórias os valores das férias, 13º salário e horas extras de acordos trabalhistas com os trabalhadores na Justiça ou ações extrajudiciais.
A nova norma tem o objetivo de eliminar a prática comum entre empresas e trabalhadores de estabelecer todo o valor do acordo como indenização para fugir da tributação. Quando há verbas indenizatórias, não há cobranças de contribuição previdenciária ou de Imposto de Renda, por exemplo, que pesam na remuneração.
A lei permite parâmetros mínimos que deverão ser estipulados como verba indenizatória e não pode ter calculo inferior a de um salário mínimo por mês ou inferior a remuneração reconhecida efetivamente paga pelo empregados, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
O governo planeja antecipar R$ 316 milhões de reais ainda este ano em valores dos honorários e os procedimentos de pagamento que serão estabelecidos em um ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. (bahia.ba)
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