A partir de agora, as multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito em parcelas mensais e também com cartões de débito, à vista.
As novas formas de pagamento estão previstas na resolução 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada ontem no “Diário Oficial” da União.
O motorista poderá parcelar uma ou mais multas, inclusive as que já estão vencidas, desde que não estejam incluídas na dívida ativa do município ou do Estado.
Ao aderir ao parcelamento, o motorista já poderá licenciar o veículo, uma vez que a administradora de cartão de crédito passará o valor integral da multa para o órgão de trânsito e assumirá o risco da dívida junto ao titular do cartão.
Por: Regiane Soares
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