JUSTIÇA: MOTORISTA É CONDENADO A INDENIZAR EM R$ 50 MIL CARONISTA POR ACIDENTE

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um motorista a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, um caroneiro que ficou paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se contra a traseira de um caminhão, a 170 quilômetros por hora. A vítima receberá também pensão mensal de um salário mínimo até a época em que atingir 70 anos.

A defesa do motorista apontou a responsabilidade ao condutor do caminhão, que se evadiu do local, e também da vítima, que não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Negou ainda que conduzisse a 170 Km/h. Estaria, no máximo, a 100 Km/h. Explicou ainda ser o condutor um serralheiro, pai de três filhos, com renda mensal de apenas R$ 900.

Com informações de Cristiano Cabral

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