JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO DE MARUIM POR NÃO PRESTAR CONTA DE VERBAS FEDERAIS

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou Jeferson Santos de Santana, atual prefeito de Maruim, por não prestar contas de verbas federais destinadas à estruturação da rede municipal de serviços de atenção básica de saúde. O contrato havia sido celebrado com a União em 2005.

Com a sentença, o prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Da decisão, ainda cabe recurso.

Segundo as investigações, Jeferson Santana, em seu primeiro mandato, havia celebrado o convênio nº 3431/2005 com a União, no valor de R$ 618 mil, para aquisição de equipamentos, de material permanente e da reforma de unidade de saúde do município.

Mas os recursos adquiridos por meio da celebração desse contrato não chegaram a ser utilizados para a conclusão da obra de reforma, sendo utilizados outros recursos, provenientes de outro convênio, que foi firmado junto ao Estado de Sergipe (convênio nº 100.060/2008).

O MPF/SE constatou também que parte da destinação desses recursos do convênio celebrado junto à União sequer chegou a ser declarada ao TCU, pois segundo relatório do Ministério da Saúde, a prefeitura só conseguiu provar por meio de notas fiscais a compra de 19 dos 80 equipamentos que haviam sido aprovados no Plano de Trabalho.

O número do processo para consulta é 0000001-29.2014.4.05.8500.

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