JULGAMENTO NO STF SOBRE VAQUEJADA É INTERROMPIDO COM PEDIDO DE VISTA

O ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista (mais tempo para análise) sobre a constitucionalidade da vaquejada, prática esportiva tradicional do Nordeste. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompida pela segunda vez pelo ministro Toffoli. A vaquejada consiste em uma prática esportiva tradicional do Nordeste, onde um boi agitado é solto na pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda. De acordo com o G1, a lei analisada é do estado do Ceará, mas o resultado desse julgamento abrirá caminho para proibições em outros estados. No julgamento quatro ministros votaram a favor de permitir a vaquejada: Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fachin e Luiz Fux. Outros quatro votaram por declarar a lei inconstitucional: Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que bisa derrubar a lei estadual do Ceará sob argumento de que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais. O ministro Janot diz que, no evento esportivo, os animais são enclausurados antes do momento de entrar na pista. Enquanto aguardam, são “açoitados e instigados”. Além disso, conforme a ação da PGR, o gesto brusco de tracionar e torcer a calda do boi, bem como o tombamento, podem causar danos aos animais.

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade