JUIZ PREVÊ “RECOLHIMENTO” DE ALUNOS QUE MATAM AULAS EM ITAPICURU/BA E OLINDINA/BA!

O juiz titular das cidades baianas de Itapicuru e Olindina, José Brandão Neto, aprovou uma portaria que estabelece punição para os estudantes flagrados na rua no horário das aulas. Segundo o magistrado, os menores de 18 anos faltosos deverão ser fiscalizados por policiais militares, agentes da Infância e da Juventude, além de conselheiros tutelares e serão encaminhados para o Conselho Tutelar ou para o Fórum local. Os pais ou responsáveis serão intimados a depor. A portaria prevê a mesma punição de “recolhimento” para quem for pego pulando o muro da escola. A polícia só poderá atuar caso esteja em companhia de um Agente de Proteção à Infância e Juventude ou representante do Conselho Tutelar.

A portaria de José Brandão informa que a medida visa diminuir o índice de estudantes que “matam” aula nos dois municípios. Na portaria, consta que é obrigação dos pais matricular seus filhos e acompanhar a frequência escolar. O juiz define ainda que os pais que deixarem de matricular o filho entre 4 e 18 anos de idade na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de “abandono intelectual”, baseado nos termos do art. 246 do Código Penal, com possibilidade de detenção. Mesmo com os filhos matriculados, os pais ou responsáveis deverão acompanhar a frequência deles, sob pena de pagar multa de três a 20 salários mínimos. O juiz José Brandão Neto também proíbe o uso e a venda de cigarros na porta das escolas e nas dependências das instituições de ensino sob pena de multa aos estabelecimentos. (G1)

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