A partir de agora, a prova de vida para receber aposentadoria, pensão por morte, ou outro benefício do INSS de longa duração, poderá ser feita sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários.
Isto é possível porque, a partir deste ano, o Instituto passa a utilizar um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Ações da pessoa, realizadas ao longo do ano, serão consideradas válidas como comprovação de vida. São elas:
– A emissão ou renovação de documentos oficiais como identidade, carteira de motorista ou de trabalho;
– O acesso ao app Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos de órgãos públicos com certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– O atendimento no sistema público de saúde;
– Vacinação;
– O atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas instituições parceiras; Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
– O recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– A votação nas eleições; e
– A declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa ainda poderá fazer a sua prova de vida indo a uma agência bancária ou usando o Meu INSS, como nos anos anteriores.
Caso o INSS não consiga fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados, o beneficiário será automaticamente notificado via Meu INSS e Central 135 ou por notificação bancária.
A nova regra entrou em vigor nessa terça-feira. Os critérios estão em portaria publicada no Diário Oficial da União. (Rádio Nacional de Brasília/DF)
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