INSS: HERDEIROS E DEPENDENTES DE APOSENTADOS FALECIDOS EM 2020, PODEM FICAR COM DÍVIDA; ENTENDA

Herdeiros e dependentes de aposentado morto em 2020 podem herdar uma dívida com o INSS. Portaria publicada pelo INSS, em 14 de janeiro, autoriza a cobrança do que foi pago a mais ao beneficiário que morreu antes da conclusão do ano e regulariza os procedimentos, inclusive para a antecipação do 13º em 2021, se ela for confirmada.

No ano passado, para conter a crise econômica da pandemia da Covid-19, o governo federal autorizou a antecipação do 13º salário para os aposentados. As parcelas foram pagas entre abril e junho. Mas, o aposentado que morreu antes do final do ano e resgatou a antecipação pode ter deixado uma dívida com o instituto.

Por exemplo: se morreu em agosto de 2020, o aposentado teria direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso, de quatro meses.

A pensão por morte é uma extensão da aposentadoria do segurado morto, porém o pensionista não terá sua pensão mensal afetada, pois não há legislação que autorize esse desconto diretamente do benefício. Já em relação ao espólio (bens e obrigações do falecido), o viúvo ou a viúva podem ser afetados.

Segundo o INSS, quando os dependentes do beneficiário falecido fizerem o pedido de pagamento de eventual saldo residual, ou seja, de verbas que ainda seriam devidas, o órgão só efetuará o pagamento após a verificação da existência de valores ainda não pagos, considerando nesta conta a parcela do 13º paga a mais.

A cobrança, se houver, será por procedimento administrativo e pode ser feita em até cinco anos.

O INSS afirma que já atua ativamente na cobrança relativa ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. “Não se trata, portanto, de nova cobrança a ser iniciada pelo INSS”, diz o órgão.

A dívida

A cobrança

13º salários de viúvos que tiveram a concessão da pensão em 2020

Em 2020, houve o adiantamento do 13º salário em razão da pandemia de Covid-19. O pagamento ocorreu entre 24 de abril e 5 de junho

O cálculo da pensão

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

Quantidade de dependentes Porcentagem paga
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 em diante 100%

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

Atenção!
O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores

Fontes: INSS, Portaria nº 1.267 e advogados Rômulo Saraiva, Adriane Bramante e Giovanni Magalhães, do Aith Badari e Luchin Advogados

Por: Ana Paula Branco

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