Conselho Tutelar de Simão Dias informa: Visando a prevenção quanto a ameaça de violação de direitos da criança e do adolescente o Conselho Tutelar adverte aos senhores pais e responsáveis que na festa carnavalesca só será permitida a presença de crianças com a pais ou responsáveis e os adolescentes com a devida autorização.
Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, por fim, informamos aos senhores que o descumprimento constitui crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), bem como não será permitido crianças comercializando bebidas, nem catando latinhas.
Cumpre informar que o não atendimento poderá ensejar representação à autoridade judiciária ou ao Ministério Público, conforme prevê os artigos da lei supracitada.
Informamos que nos dias de carnaval estaremos na Praça Gênis Gomes, 517. E pra quaisquer informações: (79) 8862 – 4887 (Plantão 24 horas) e 3611 – 2133.
Conselho Tutelar de Simão Dias – Zelando pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 25/90
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