É de conhecimento geral que as horas trabalhadas além do expediente devem ser compensadas ao profissional com remuneração maior ou com igual período de descanso. Mas as diferentes formas e prazos para essa compensação podem confundir empregados e patrões, sobretudo após as mudanças realizadas na legislação trabalhista, que passaram a valer em 2017.
A principal alteração promovida pela reforma trabalhista nas horas extras afeta os prazos para que funcionários de empresas que adotam o sistema de banco de horas possam usufruir o período de descanso. “O prazo para a empresa fazer a compensação foi reduzido de um ano para seis meses”, comenta a advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados.
A nova legislação também afetou o período de interjornada, que é o intervalo mínimo de 11 horas entre os dias de trabalho, mas com desvantagem para o trabalhador. A regra antiga previa a remuneração como hora extra para o período integral da interjornada. “Agora, somente as horas trabalhadas dentro do período de interjornada são remuneradas.
Com informações de Clayton Castelani
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL