HORAS EXTRAS: NOVAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO

É de conhecimento geral que as horas trabalhadas além do expediente devem ser compensadas ao profissional com remuneração maior ou com igual período de descanso. Mas as diferentes formas e prazos para essa compensação podem confundir empregados e patrões, sobretudo após as mudanças realizadas na legislação trabalhista, que passaram a valer em 2017.

A principal alteração promovida pela reforma trabalhista nas horas extras afeta os prazos para que funcionários de empresas que adotam o sistema de banco de horas possam usufruir o período de descanso. “O prazo para a empresa fazer a compensação foi reduzido de um ano para seis meses”, comenta a advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados.

A nova legislação também afetou o período de interjornada, que é o intervalo mínimo de 11 horas entre os dias de trabalho, mas com desvantagem para o trabalhador. A regra antiga previa a remuneração como hora extra para o período integral da interjornada. “Agora, somente as horas trabalhadas dentro do período de interjornada são remuneradas.

Com informações de Clayton Castelani

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