A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA O VALOR DO SAQUE IMEDIATO DO FGTS FOI APROVADA PELOS SENADORES. A MODALIDADE CRIADA PELO GOVERNO FEDERAL, PERMITE QUE O TRABALHADOR SAQUE ATÉ 500 REAIS DE CADA CONTA DO FGTS, ATIVA OU INATIVA.
COM A NOVA REGRA, O VALOR PASSA PARA 998 REAIS, EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. A MEDIDA AINDA PRECISA SER SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VALE LEMBRAR QUE SÓ PODE SACAR O VALOR DE 998 REAIS QUEM TINHA SALDO DISPONÍVEL ATÉ 24 DE JULHO DESTE ANO. O SAQUE DO FGTS IMEDIATO COMEÇOU NO DIA 13 DE OUTUBRO. QUEM JÁ SACOU A QUANTIA PODERÁ RETIRAR O RESTANTE ASSIM QUE A LEI FOR SANCIONADA. O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO É DE ACORDO COM O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO TRABALHADOR E ACABA NO DIA 18 DE DEZEMBRO.
A PARTIR DESTA SEXTA PODERÃO SACAR ANIVERSARIANTES DE JUNHO E JULHO. AS AGÊNCIAS DA CAIXA VÃO ABRIR UMA HORA MAIS CEDO NA SEXTA E NA SEGUNDA FEIRA PARA O SAQUE DO FGTS. APENAS AGÊNCIAS QUE ABREM ÀS OITO DA MANHÃ DEVEM ENCERRAR O EXPEDIENTE UMA HORA MAIS TARDE.
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