Neste mês de maio, completa-se um ano desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou de pauta o julgamento da revisão do FGTS, que pede a reposição de perdas inflacionárias para os trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia.
A ação que está na gaveta do Supremo é a ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que estava prevista para ser apreciada pelos ministros no dia 13 de maio de 2021. Foi o terceiro adiamento da pauta no Supremo.
Caso venha a ser julgada procedente, a ação pode render uma bolada para os trabalhadores, podendo chegar a R$ 72 mil, dependendo do tempo de carteira assinada e da remuneração média dos profissionais CLT.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mário Avelino, critica duramente a demora.
Até o momento, o STF não tem previsão de retomar o julgamento.
Não há como precisar um valor. Depende do perfil de cada trabalhador. As quantias podem variar de centenas de reais a dezenas de milhares.
Trabalhadores que tiveram dinheiro nas contas ativas e inativas do FGTS a partir de 1999.
No entanto, o recebimento dependerá da decisão do STF e ainda de como os ministros modularão o veredito.
Embora seja uma pauta contundente, a revisão do FGTS desencadearia uma bomba financeira para a União. No cenário atual, é improvável que os ministros se debrucem sobre o assunto, pois isso geraria um desgaste fiscal intenso para o Governo Federal.
Mas, futuramente, a depender do panorama, o tema pode voltar a ser analisado na Corte. A pressão de trabalhadores, por exemplo, é um fator que pode acelerar o julgamento.
O dinheiro do Fundo rende 3% ao ano + TR. Nos últimos anos, portanto, os recursos depositados no FGTS vêm perdendo substancialmente para a inflação, o que motiva a ação para reposição dessas perdas.
É importante consultar um advogado trabalhista para avaliar os dados e o cenário atual da pauta no Supremo. O assunto tem mais de 300 mil processos na Justiça. (Victor Ximenes)
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