Os tribunais federais têm aberto precedentes a favor da liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo essa hipótese não sendo prevista na lei. A Caixa Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, nega pedidos de saque nestes casos específicos. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal.
Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente esse dinheiro pode ser liberado. Entre os casos previstos estão: portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal. No entanto, o autismo não se enquadra em nenhum caso.
No entanto, avalia a advogada Fernanda Evaristo Cassiano, do escritório Barreto, Veiga e Advogados (BV/A), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as hipóteses elencadas na legislação vigente, que possibilitam a movimentação do saldo do FGTS, não se referem a um rol taxativo, ou seja, restritivo, mas sim exemplificativo. O que cabe análise pelo poder Judiciário quanto a gravidade de cada caso que, a partir dos princípios fundamentais de direito e dos fins sociais da criação da norma em questão, poderá liberar os recursos.
“Como a legislação vigente não prevê, expressamente, esta possibilidade, a Caixa Econômica Federal não irá liberar o saldo do FGTS da conta vinculada por simples requerimento administrativo do trabalhador. Desta forma, será necessário o ajuizamento de ação perante a Justiça Federal do estado onde o requerente for residente”, explica Fernanda.
“A Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais já possuem diversos casos julgados neste sentido, permitindo ao trabalhador realizar o saque do saldo do FGTS em sua conta vinculada, para o tratamento adequado ao seu dependente que seja acometido de TEA (Transtorno de Espectro Autista), uma vez que a principal preocupação é com o seu desenvolvimento, e as questões de saúde a ele relacionadas, propiciando a dignidade da pessoa humana, que é princípio basilar do ordenamento jurídico”, acrescenta.
Para isso, é essencial a contratação de advogado, e apresentação dos seguintes documentos: extrato atualizado do saldo de FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador; laudo médico que comprove que o dependente possui o TEA – Transtorno de Espectro Autista, e que é essencial o tratamento multidisciplinar; relatório de custos com medicação e o tratamento, serão diferenciais e comprovante que demonstre a relação do dependente com o trabalhador (ex: certidão de nascimento). Além de documentos pessoais, como identidade, CPF e carteira de trabalho.
“Cabe registrar que nenhuma ação é garantia de sucesso no Judiciário, especialmente nos casos em que a legislação nada prevê de forma específica. Contudo, considerando as decisões mais recentes, o êxito tem sido constatado, tendo em vista a importância da monetarização dessas famílias e da evolução dos pacientes em tratamento” conclui a especialista.
Ações para pedir a liberação do saque do Fundo de Garantia são de competência da Justiça Federal.
A Defensora Pública da União (DPU) atende gratuitamente famílias com renda mensal de até R$ 2.000 ou que comprovem a incapacidade de pagar um advogado.
Se o valor total pedido na ação for de até 60 salários mínimos (R$ 72.720), é possível entrar com o pedido diretamente no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de advogado. Acima desse valor, é preciso entrar em uma vara da Justiça Federal, sempre com advogado.
Doenças que garantem liberação do fundo
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