EX-PREFEITO DE RIBEIRA DO AMPARO (BA) É CONDENADO A PAGAR MULTA DE R$ 20 MIL POR DANO AO ERÁRIO

O ex-prefeito de Ribeira de Amparo, Marcello da Silva Britto foi condenado pela Justiça Federal de Alagoinhas por não prestar contas de recursos recebidos da União para a construção Centro de Referência de Assistência Social. A ação foi movida pelo Município e pela União contra o ex-prefeito e Antônio José de Carvalho. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa civil de R$ 20 mil e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Já Antônio José de Carvalho, foi condenado a pagar multa civil de R$ 10 mil. Segundo a ação, o ex-prefeito não prestou contas, que impediu a municipalidade de receber recursos e firmar convênios com a administração federal. A Justiça observou que a prestação de contas foi feita tardiamente, mas anterior à citação e antes da primeira notificação a respeito da ação, comprovado que houve prestação de contas, embora em atraso. Ainda na decisão judicial, é destacado que a documentação constante dos autos revela que as contas prestadas pelo primeiro réu apresentaram uma série de falhas. As mais relevantes consistiram na omissão da apresentação dos seguintes documentos: Relatório de Cumprimento do Objeto, Termo de Aceitação Definitiva da Obra, Declaração quanto à boa e regular utilização dos recursos e declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis. De acordo com a sentença do magistrado, a totalidade dos recursos – R$ 106.300,00 foi paga à empresa Antônio José de Carvalho em duas parcelas sem sequer ter havido tempo para começo da obra. O pagamento não estava previsto no cronograma de liberação de recursos estabelecidos no contrato firmado. A Justiça considerou que o ex-prefeito deve ser responsabilizado por ato de improbidade causador de dano e que a empresa também seja condenada, por ser beneficiária da liberação irregular dos recursos.

Fonte: Voz da Bahia

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