Os eleitores interessados em votar em trânsito devem se habilitar, junto a qualquer Cartório Eleitoral, entre de julho e 21 de agosto. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a habilitação só poderá ser realizada por eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia e deve conter a indicação do local em que o eleitor pretende votar, não sendo admitida a habilitação por procurador, cabendo aos Cartórios Eleitorais a conferência dos dados.
O requerimento será realizado mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, que estará disponível no sistema ELO em 15 de julho. A identificação do eleitor será promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.
Informações: Jornal da Cidade
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