ELEITOR SÓ PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO!

A partir da próxima terça – feira, dia 2 de outubro, a legislação eleitoral estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Ou seja, por desrespeito a salvo-conduto.

Na próxima quinta – feira, dia 4 de outubro (três dias antes das eleições), será encerrado o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Será também o último dia para a realização de comícios, reuniões e utilização de aparelhagem de som fixa nas campanhas. Os debates em rádios e televisões também só podem ser realizados até a mesma data.

Informações: Jornal da Cidade

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