O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL APROVOU O CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2022. NO DIA 2 DE OUTUBRO DO PRÓXIMO ANO, OS BRASILEIROS VÃO ÀS URNAS PARA ESCOLHER PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS. O SEGUNDO TURNO PARA PRESIDENTE E GOVERNADOR PODERÁ OCORRER NO DIA 30 DE OUTUBRO. OS ELEITOS SERÃO DIPLOMADOS ATÉ O DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO FICA PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXCETO EM CASOS COMO CALAMIDADE PÚBLICA, ESTADO DE EMERGÊNCIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A PARTIR DE 6 DE AGOSTO AS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO ESTÃO PROIBIDAS DE TRANSMITIR, AINDA QUE SOB A FORMA DE ENTREVISTA JORNALÍSTICA, IMAGENS DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE CONSULTA POPULAR DE NATUREZA ELEITORAL EM QUE SEJA POSSÍVEL IDENTIFICAR O ENTREVISTADO OU EM QUE HAJA MANIPULAÇÃO DE DADOS. TAMBÉM A PARTIR DESTA DATA FICA PROIBIDO VEICULAR PROPAGANDA POLÍTICA OU DAR TRATAMENTO PRIVILEGIADO A CANDIDATA, CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, FEDERAÇÃO OU COLIGAÇÃO.
A PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO COMEÇA EM 16 DE AGOSTO. A NOVA RESOLUÇÃO DO TSE PUNE A VEICULAÇÃO, POR QUEM QUER QUE SEJA, DE NOTÍCIAS FALSAS OU CONTENDO INJÚRIAS, CALÚNIAS OU DIFAMAÇÕES COM O INTUITO DE BENEFICIAR CANDIDATOS, PARTIDOS, FEDERAÇÕES OU COLIGAÇÕES. A DIVULGAÇÃO DE FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS PARA INFLUENCIAR OS ELEITORES PODE SER PUNIDA COM PRISÃO DE DOIS MESES A UM ANO E PAGAMENTO MULTA.
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