FALTANDO MENOS DE TRÊS MESES PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DIVULGOU NOVAS REGRAS QUE MEXEM COM O SERVIDOR PÚBLICO E COM O DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DAS PREFEITURAS.
ATÉ A POSSE DOS CANDIDATOS ELEITOS, ESTÁ PROIBIDA A NOMEAÇÃO, A CONTRATAÇÃO, A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, A TRANSFERÊNCIA OU A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. ESSAS REGRAS, NO ENTANTO, NÃO SE APLICAM A CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. TAMBÉM É PROIBIDO AOS AGENTES PÚBLICOS SUPRIMIR, READAPTAR VANTAGENS OU DIFICULTAR E IMPEDIR O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
E A PARTIR DE AGORA OS CONTEÚDOS DE PORTAIS E OUTROS MEIOS DE INFORMAÇÃO OFICIAL DEVEM EXCLUIR NOMES, SLOGANS, SÍMBOLOS, EXPRESSÕES, IMAGENS OU OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DE AUTORIDADES, GOVERNOS OU ADMINISTRAÇÕES CUJOS CARGOS ESTEJAM EM DISPUTA. SEGUNDO O TSE, O OBJETIVO É EVITAR QUALQUER EVENTUAL FAVORECIMENTO A DETERMINADAS PRÉ-CANDIDATURAS, FORTALECENDO A IGUALDADE ENTRE OS CONCORRENTES NA DISPUTA ELEITORAL.
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