CORONAVÍRUS: TRABALHADOR COM SALÁRIO REDUZIDO TERÁ BENEFÍCIO EM MAIO

O governo federal começará a pagar, em maio, o benefício emergencial para os trabalhadores cujos patrões fecharam acordos de redução de jornada dos contratos. Ao todo, já foram fechados acordos com 569 mil empresas, que envolvem 3,5 milhões de empregados.

Segundo a medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.

O pagamento do benefício federal foi regulamentado pelo Ministério da Economia na portaria 10.486, publicada na última sexta-feira, 24. Segundo o documento, que reforça a MP 936, o dinheiro será liberado em até 90 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias após fechá-lo.

A grana cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normal. Quem não informar conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

O Ministério da Economia também liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o processamento e o pagamento de seu benefício: servicos.mte.gov.br

Nele, é possível gerar uma senha de acesso. Quem já tem a senha para acessar o site do INSS e conferir as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo, não precisa fazer o cadastro. Basta usar esta senha. Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Segundo a portaria 10.486, publicada na última sexta, 24 para regulamentar o pagamento do benefício a quem tem contrato de trabalho suspenso ou jornada e salários reduzidos,os profissionais intermitentes, isto é, sem dia fixo de trabalho, também poderão entrar no programa federal.

Neste caso, independentemente da prestação do serviço ou do valor do salário, receberá um benefício de R$ 600. Além disso, os intermitentes também vão ter o emprego preservado.

Por: Cristiane Gercina

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