COMPETIÇÃO DE CANTO DE PÁSSAROS LEVA SEIS PESSOAS PARA A CADEIA!

A Polícia Militar de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), apreendeu nove aves papa-capins, troféus e medalhas, durante um torneio de canto de pássaros ocorrido na manhã do domingo, 12, na Escola Estadual Nilson Socorro, no conjunto João Alves Filho, no município de Nossa Senhora do Socorro.

O material foi apreendido por volta das 9h, após denúncia da comunidade ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Além das aves silvestres, o PPAmb apreendeu no local armações para pendurar gaiolas e outros materiais, como pranchetas e fita zebrada, que estavam sendo usados no ‘IV Campeonato Sergipano de Capim de Fibra’. O evento tinha como objetivo avaliar competitivamente qual a ave que melhor cantava para o público estudantil.

Com a chegada da equipe do Pelotão Ambiental, dezenas de pessoas fugiram, levando seus animais silvestres. Apenas duas aves das que permaneceram não foram apreendidas, em virtude de possuírem anilha – anel utilizado no pé da ave para identificar pássaros criados em cativeiro ou livres, regularizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Flagramos aproximadamente 50 pessoas participando de um torneio de canto de pássaros da espécie papa-capim, com toda uma estrutura montada. Na ocasião, apreendemos nove aves silvestres e 37 piquetes, hastes onde ficam dependuradas as gaiolas, uma do lado da outra, além de medalhas e troféus que iam do 1º ao 10º colocado”, evidenciou sargento Serra, comandante da guarnição que atendeu a ocorrência.

Chamou a atenção dos policiais militares que, durante interrogatório aos acusados, estes afirmaram que a direção da escola autorizara a realização do torneio, oferecendo, inclusive, a logística de pessoas e material para o referido evento. A guarnição composta pelo sargento Serra, sargento Daniel, cabo Santiago e soldado Cunha deteve duas pessoas e confeccionou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) emitido à Comarca de Nossa senhora do Socorro, por infração prevista no artigo 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

De acordo com a lei, pune-se com detenção de seis meses a um ano, e multa, quem vende, adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Fotos: PPAmb/PMSE

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