CASAMENTO FRAUDULENTO: JUSTIÇA E INSS TENTAM ACABAR COM PENSÃO POR MORTE

A chamada “pensão-brotinho” está na mira da Justiça e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nos últimos anos, mudanças na legislação previdenciária têm tornado a liberação da pensão para os mais jovens mais difícil. Mesmo assim, ainda há casos.

Em geral, a “pensão-brotinho” é “conquistada” por meio de casamentos arranjados, para tentar burlar as regras e conseguir o benefício previdenciário.

É prática é conhecida por quem atua na área. Pouco antes do seu falecimento, o segurado —em geral de idade avançada— se casa com alguém geralmente muito mais jovem para deixar a pensão por morte.

“O amor não tem idade, mas uma diferença de 30, 40 anos pode ser indício de fraude”, explica o advogado Rômulo Saraiva. “Há muitos casos de patrão casando com a empregada doméstica ou idoso casando com pessoa muito mais nova sem nunca terem vivido juntos antes.”

A pensão por morte será paga por cotas; será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, assim, viúvos sem filhos receberão 60% da aposentadoria Gabriel Cabral/Folhapress/

Recentemente, o caso de um juiz de 72 anos que trocou alianças com uma sobrinha 47 anos mais nova foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). “A corte decidiu pela anulação do benefício e a cobrança de todos os valores pagos indevidamente”, diz Saraiva.

Isso porque, como fraude é um caso de má-fé, não há limitação de cobrança dos valores apenas relativos aos últimos cinco anos. Assim, o golpe pode sair caro.

De acordo com Saraiva, é normal que a irregularidade chegue até o INSS por meio de denúncia —apesar de ser feito o cruzamento de dados pelo órgão, pente-finos, nesses casos, são raros, afirma.

“Muitas vezes, é gente da mesma família que denuncia na ouvidoria do INSS ou do regime próprio de Previdência correspondente”, diz. “Também é comum que o INSS descubra a inconsistência ao manusear o processo.”

Visando coibir práticas fraudulentas como a “pensão-brotinho”, as regras da pensão por morte tiveram alterações significativas nos últimos anos.

Em 2015, o benefício deixou de ser vitalício, tornando-se temporário. A duração da pensão passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento.

Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.

Com isso, os mecanismos da lei passaram a ser um limitador para casos de casamentos arranjados.

Em 2019, mais mudanças foram implementadas na pensão por morte.

Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova exclusivamente por meio de testemunhas.

No mesmo ano, em 13 de novembro, a reforma da Previdência chegou trazendo regras mais duras no cálculo da pensão por morte. Entre as mudanças mais drásticas, estão os redutores por dependente e redutores de acúmulo do benefício com aposentadorias.

Pensão por morte | Regras endurecidas nos últimos anos

A pensão por morte do INSS é destinada ao dependente de um segurado (aposentado ou trabalhador) após sua morte.

Podem ser considerados dependentes:

>cônjuge/companheiro
>filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
>pais
>irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

Até 2015

A partir de 2015

Com a lei 13.135, de 17 de junho de 2015, a pensão por morte teve algumas mudanças

Fique ligado

Fim da “pensão-brotinho”

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 3
Entre 22 e 27 6
Entre 28 e 30 10
Entre 31 e 41 15
Entre 42 e 44 20
A partir de 45
*piso de 45 anos passou a valer em 1º de janeiro de 2021; até então, era de 44 anos
Vitalício

Atenção

Fraude e devolução dos valores

A partir de 2019

O ano de 2019 foi marcado por mais mudanças na pensão por morte.

1- A primeira delas foi introduzida com a MP 871/2019, conhecida com “MP antifraude” (depois convertida na lei 13.846)

Além das regras já instituídas em 2015, passou a valer:

2- Reforma da Previdência

As regras da emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, incluem alteração no cálculo; veja:

Redutor por dependente

*Se o segurado que morreu já era aposentado, é pago:
50% da aposentadoria que ele recebia + 10% por dependente

Exemplo: viúva sem filhos menores receberá 60%

*Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria:

*Cotas dos filhos menores
As cotas dos filhos não serão mais revertidas ao viúvo ou viúva quando eles completarem 21 anos

Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir de 13/11/2019

Fatia do salário mínimo Percentual que será pago
1ª fatia 100%
2ª fatia 60%
3ª fatia 40%
4ª fatia 20%
5ª fatia 10%

Fontes: leis 13.135/2015 e 13.846/2019, EC 103/2019, portaria 450/2020, plataforma Previdenciarista e advogado Rômulo Saraiva

Por: Laísa Dall’Agnol

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