CARTEIRA DE TRABALHO: DOCUMENTO PODERÁ SER EMITIDO POR MEIO ELETRÔNICO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deve discutir nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 7.705/14 que permite a emissão da Carteira de Trabalho por meio eletrônico. 

Pela proposta, o cidadão titular da carteira de trabalho que foi expedida em meio físico poderá optar pela sua emissão digital, por meio eletrônico. As informações contidas no documento físico deverão ser transferidas para o modelo digital.

“Com toda tecnologia que nós estamos consumindo hoje, é sempre necessário proporcionar, principalmente aos trabalhadores, um acesso da tecnologia à disposição. Hoje, não é mais necessário ter uma carteira de trabalho em papel e carregar esses documentos na mão. Ele pode ter todos os dados da sua Carteira de Trabalho quando ele tiver online”, defendeu o deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS), que é o relator da proposta na CCJ. 

A consultora legislativa na área de Direito Trabalhista da Câmara dos Deputados, Maria Auxiliadora da Silva, acredita que, se aprovada, a proposta vai facilitar a vida dos trabalhadores.

“[A proposta] tem um bom intuito de facilitar e facilita mesmo. Você não precisa ficar andando com a carteira, não tem risco de perder a carteira física. No eletrônico, se você perder o celular, você baixa [a carteira] de novo em outro celular. Você não perde o documento. Isso é muito bom. Esse documento eletrônico facilita. Essas coisas todas facilitam a vida”, explica ela.

Maria Auxiliadora também defende que a medida traz mais segurança aos cidadãos. “Você não perde o documento. Você tem o documento, mas você não corre o risco de perder, de ele ser usado de forma inadequada por outra pessoa. Essas coisas todas facilitam”, afirma.

Tramitação

O autor da proposta é o ex-senador Blairo Maggi. O PL já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara e seguiu para a CCJ. Se aprovado, o projeto deverá ser apreciado pelo Senado. Caso seja transformado em lei, o PL entra em vigor já 180 dias após a sua publicação.

Por: Paulo Henrique 

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