Publicada no diário Oficial da União desta terça-feira (14) legislação que trata da instalação de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em eventos organizados em espaços públicos e privados.
A legislação garante também que o número mínimo de banheiros químicos acessíveis vai corresponder a 10% (dez por cento) do total de unidades, visando garantir pelo menos uma unidade acessível.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial da União .
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