BOLSA FAMÍLIA: REGRA INÉDITA PARA CADASTROS UNIPESSOAIS É LANÇADA

Atualmente, são 21,19 milhões de famílias beneficiadas com o Bolsa Família, mas com potencial de aumentar esta quantia. A grande promessa do governo atual é de ajudar com um benefício as famílias menos numerosas.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras para o pagamento do Programa Bolsa Família a famílias unipessoais – ou seja, pessoas que precisam do benefício, mas moram sozinhas.

As regras determinam que os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família a partir do mês de setembro.

Caso o município tenha taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no Bolsa Família, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento. Há exceção para as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e com membros catadores de material reciclável.

Quem tem direito ao Bolsa Família hoje em dia?

Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.

Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.

Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.

Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:

Realização do acompanhamento pré-natal;
Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

As informações são da jornalista Gabriela Pitão

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