BENEFÍCIO: INSS TEM 30 DIAS PARA ANALISAR IRREGULARIDADE E DESBLOQUEAR

Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe regras para bloqueio e suspensão de benefício em caso de suspeita de irregularidades. Uma delas, que não é nova, diz que o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa. A novidade na Portaria 28 é o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: serão 30 dias contados da data de apresentação de defesa. Esgotado o prazo, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o pagamento deve ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.

Ainda conforme o texto, para a decisão fundamentada que implique no bloqueio cautelar de benefício não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). No entanto, segundo a portaria, “concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.

O texto acrescenta ainda que o INSS deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos da portaria, que entrará em vigor em 4 de novembro.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama atenção para o prazo:

“É importante apresentar a defesa dentro do prazo estabelecido de 30 dias para que não haja suspensão da renda. Na defesa, caso ele tenha provas documentais que esclareçam os fatos, é importante que os apresente ao INSS”, orienta Adriane.

No caso de indício de fraude, explica a advogada, o segurado recebe um comunicado do INSS e tem que comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.

“Caso o instituto não aceite a defesa do segurado e mantiver o pagamento suspenso, cabe recurso”, explica a advogada.

O advogado Rodrigo Tavares Veiga avalia que, mesmo dentro do prazo de defesa, o segurado pode pedir um mandado de segurança para que o benefício seja imediatamente restabelecido pelo INSS.

“Há ilegalidade e fere direitos e garantias fundamentais do cidadão quando a administração primeiro suspende é só depois abre a possibilidade de defesa ao cidadão”, pontua Veiga.

Procurado, o INSS não informou se o caso continuará sendo analisado mesmo após o restabelecimento do benefício e se este poderá ser suspenso novamente.

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Em caso de negativa, cabe ação judicial

Em alguns casos, mesmo após apresentação de documentos, o INSS mantém o benefício suspenso. Neste caso, segundo a advogada Patrícia Reis, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, cabe ação judicial. Ela explica que caso queira acionar a Justiça, o segurado precisa comprovar a negativa do pedido do benefício.

“Não há necessidade de aguardar a resposta do recurso administrativo ou mesmo de interpor recurso administrativo. A carta indicando que o pedido foi negado já serve como prova para distribuir a ação. Mas atenção: é necessário ter a carta com a negativa oficial sob pena de o processo ser extinto sem a resolução do mérito”, acrescenta.

O segurado precisa comprovar, em alguns casos específicos, o cumprimento dos requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de Justiça.

A gratuidade é muito importante para o segurado que não tenha condições de arcar com os custos do processo ou da sucumbência em caso de não ganhar a ação. A gratuidade é importante também em casos de necessidade de perícia judicial, para a concessão de auxílios ou aposentadorias por invalidez.

“É importante que o segurado tenha em mãos, na primeira consulta com o advogado ou o defensor público, todos os documentos disponíveis para comprovar a condição de segurado. Nos casos de doença incapacitante, é importante que tenha os laudos médicos organizados de forma cronológica para que seja possível identificar a data da incapacidade e comprovar que se mantém sem condições de retorno às atividades laborativas nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez ou manutenção de pedido de auxílio-doença, por exemplo”, explica a advogada.

Para fins de comprovação de atividades especiais, é indispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da carteira de trabalho e de outros documentos que possam comprovar os riscos inerentes à profissão do segurado.

Os carnês de recolhimento do INSS também deverão ser apresentados, assim como os documentos pessoais para fins de cadastramento do segurado no site do INSS, possibilitando ao advogado e/ou ao defensor público o acesso a todas as informações previdenciárias do segurado. (Agência O Globo)

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