AUXÍLIO EMERGENCIAL: IMPOSTO DE RENDA NÃO COBRARÁ DEVOLUÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que não cobrará a devolução do auxílio emergencial de beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2021. A decisão, segundo o Fisco, foi motivada por não haver previsão legal para a cobrança no Imposto de Renda.

Em 2021, beneficiários que receberam acima do teto do IR tiveram que devolver parte dos valores recebidos pelo Ministério da Cidadania. Na época, estava previsto a devolução na Medida Provisória que criou o programa assistencial temporário.

No ano passado, o governo federal calculou o recebimento de R$ 66,3 milhões devolvidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Sem a devolução via Imposto de Renda, os beneficiários deverão fazer a restituição diretamente ao Ministério da Cidadania.

Veja as regras para o Imposto de Renda 2022

A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira. O prazo se estende até o dia 29 de abril. A Receita informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido no ano passado.

Cadastro no gov.br

Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal gov.br.

A partir de sexta-feira, titulares de contas nível bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber a partir do dia 7 de março. Hoje, 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.

Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.

A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços, e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.

Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Restituição via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.

Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão; reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas; facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e aumentar a segurança.

Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.

Quem deve declarar

Deduções

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. (Agência O Globo)

Tags:, , , ,

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade