IMPOSTO DE RENDA: ENTREGA DA DECLARAÇÃO COMEÇA EM 15 DE MARÇO; CONHEÇA AS REGRAS

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023. A expectativa é de quem sejam entregues entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo de entrega começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022 deve fazer a declaração. O valor é o mesmo do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também devem fazer a declaração, as pessoas que tiveram, ano passado, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega, assim como a declaração pré-preenchida.

Para quem terá direito a receber restituição do Imposto de Renda, o primeiro lote será pago em 31 de maio e o último em 29 de setembro. Idosos acima de 60 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério têm preferência no recebimento.

Já quem terá que pagar imposto de renda, a primeira cota ou cota única vence em 31 de maio e o vencimento das demais cotas será no último dia útil de cada mês até 28 de dezembro.

Quem não declarar o Imposto de Renda terá que pagar um multa de no mínimo R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. (Rádio Nacional de Brasília/DF)

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