APOSENTADORIA: SAIBA QUEM AINDA PODE CONSEGUIR BÔNUS DE 25%

Aposentados por invalidez que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia mantêm o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito ao acréscimo para o aposentado que fica inválido após o início do benefício não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.

Neste caso, segurados, devido a acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS. Para quem trabalha com carteira assinada, o patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. 

Por lei, esses beneficiários podem solicitar o acréscimo de 25% quando necessitam de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que a necessidade apareça depois de a aposentadoria por invalidez ter sido concedida e não tenha relação com o que deu causa à concessão do benefício originário.

O valor extra pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de um terceiro, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.

O acréscimo não está limitado ao teto previdenciário e pode ser solicitado mesmo após a concessão da aposentadoria. Seu valor incide também no 13º do aposentado, mas não é repassado para futura pensão por morte dos dependentes.

No posto, o pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com apresentação de exames, documentos e laudos médicos recentes. Será necessária a realização de uma nova perícia. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Caso o adicional seja negado pelo INSS, o aposentado pode recorrer à Justiça. É importante tentar primeiro pela via administrativa.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%

Fique atento!

Pode requerer o acréscimo no posto a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

Para outras incapacidades que necessitem de assistência permanente é necessário ingressar com uma ação na Justiça

Atenção!

Como solicitar o adicional

Para quem não recebeu o acréscimo de 25% na concessão da aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS

  1. Faça login no Meu INSS, com senha
  2. Onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “25%”
  3. Vai aparecer “Solicitação de Acréscimo de 25%”, clique nesta opção
  4. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
  6. Haverá uma opção para anexar documentos, envie todos os exames e atestados médicos que comprovam a necessidade de
  7. auxílio permanente de terceiros
  8. Depois, siga as instruções do site

Perícia

DICAS PARA SE PREPARAR PARA A PERÍCIA

Tire cópias dos documentos médicos

Jamais minta

Chegue com 10 minutos de antecedência no dia marcado para garantir o atendimento

Fontes: INSS, Ingrácio Advocacia e Jácome Advocacia.

Por: Ana Paula Branco

Tags:, , , , ,

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade