Aposentados por invalidez que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia mantêm o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.
A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito ao acréscimo para o aposentado que fica inválido após o início do benefício não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.
Neste caso, segurados, devido a acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS. Para quem trabalha com carteira assinada, o patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS.
Por lei, esses beneficiários podem solicitar o acréscimo de 25% quando necessitam de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que a necessidade apareça depois de a aposentadoria por invalidez ter sido concedida e não tenha relação com o que deu causa à concessão do benefício originário.
O valor extra pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de um terceiro, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.
O acréscimo não está limitado ao teto previdenciário e pode ser solicitado mesmo após a concessão da aposentadoria. Seu valor incide também no 13º do aposentado, mas não é repassado para futura pensão por morte dos dependentes.
No posto, o pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com apresentação de exames, documentos e laudos médicos recentes. Será necessária a realização de uma nova perícia. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Caso o adicional seja negado pelo INSS, o aposentado pode recorrer à Justiça. É importante tentar primeiro pela via administrativa.
Fique atento!
Pode requerer o acréscimo no posto a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
Para outras incapacidades que necessitem de assistência permanente é necessário ingressar com uma ação na Justiça
Atenção!
Para quem não recebeu o acréscimo de 25% na concessão da aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS
Perícia
DICAS PARA SE PREPARAR PARA A PERÍCIA
Tire cópias dos documentos médicos
Jamais minta
Chegue com 10 minutos de antecedência no dia marcado para garantir o atendimento
Fontes: INSS, Ingrácio Advocacia e Jácome Advocacia.
Por: Ana Paula Branco
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL