A MEDIDA DO GOVERNO QUE PROÍBE O CORTE DO BENEFÍCIO, CASO O APOSENTADO NÃO REALIZE A PROVA DE VIDA DURANTE A PANDEMIA, VAI ATÉ O FINAL DO MÊS. ANTERIORMENTE O GOVERNO HAVIA ESTENDIDO ATÉ O FINAL DE OUTUBRO A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO, FEITO TODO ANO PELO APOSENTADO. ESTA OUTRA MEDIDA PROÍBE QUE O BANCO OU O INSS SUSPENDA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CASO O APOSENTADO AINDA NÃO TENHA SE MANIFESTADO.
A DECISÃO VALE TANTO PARA QUEM MORA NO BRASIL QUANTO NO EXTERIOR. NA PRÁTICA, A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS, A PROVA DE VIDA VOLTARÁ A SER OBRIGATÓRIA E O INSS PODERÁ SUSPENDER O PAGAMENTO DE QUEM NÃO FIZER O PROCEDIMENTO.
A PROVA DE VIDA É FEITA NA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE O APOSENTADO RECEBE O BENEFÍCIO. DURANTE A PANDEMIA, O PROCEDIMENTO FOI SUSPENSO DEVIDO AO RISCO DE CONTAMINAÇÃO EM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO, COMO IDOSOS E DEFICIENTES.
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