APOSENTADORIA ESPECIAL: ALÉM DE VIGILANTE, OUTRAS PROFISSÕES PODEM TER DIREITO AO BENEFÍCIO

Reconhecida na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, sejam eles armados ou não, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas categorias.

As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.

A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.

Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.

Após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias químicas perigosas ou biológicas que ofereçam risco de contaminação.

As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.

É esse documento, hoje chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.

Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial permitia a concessão do benefício com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos —a exigência muda conforme o grau de risco—, sem a necessidade de completar uma idade mínima.

A reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos. A idade aumenta quanto menor o nível de risco.

A alternativa a essa exigência, válida só para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação para o acesso ao benefício.

As somas exigidas são 66, 76 e 86 pontos. A variação também ocorre conforme o grau de risco.

PROFISSÕES DE RISCO | VANTAGEM NO INSS

Entenda
Veja abaixo os motivos para alguns profissionais conseguirem com frequência, sobretudo na Justiça, a aposentadoria com tempo especial:

Auxiliar de laboratório

Enfermeiro

Metalúrgico

Motorista (carga inflamável)

Vigilante

Outras profissões
As atividades abaixo podem dar direito ao benefício especial quando, comprovadamente, resultam em exposição a agentes nocivos à saúde. Veja:

COMO COMPROVAR

Até abril de 1995

Após abril de 1995

APOSENTADORIA ESPECIAL

Antes da reforma
O segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um período na atividade que variava conforme o grau de risco:

Benefício integral

Conversão de tempo
O trabalhador que não completava o período de atividade insalubre necessário para se aposentar podia converter o tempo especial em comum. Para atividades com risco considerada baixa, que são a maioria, cada ano especial equivalia a:

Após a reforma

  1. a) Para quem já estava contribuindo
    Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 devem precisam os seguintes requisitos:
Tempo na atividade Soma da idade ao tempo de contribuição
15 anos (risco alto) 66 pontos (anos)
20 anos (risco moderado) 76 pontos (anos)
25 anos (risco baixo) 86 pontos (anos)
  1. b) Para novos contribuintes
    Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas
    O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele
Tempo na atividade Idade mínima
15 anos (risco alto) 55 anos
20 anos (risco moderado) 58 anos
25 anos (risco baixo) 60 anos

Renda

Cálculo

Fontes: Ingrácio Advocacia, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Rômulo Saraiva Advogados Associados.

Por: Clayton Castelani

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