O Supremo Tribunal Federal (STF), analisa nesta quarta, 6, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Hoje, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, sobre o qual incide a alíquota do INSS, de 8%, 9% ou 11%.
A corte irá julgar se a cobrança é constitucional ou não. Para alguns especialistas, o benefício, pago a quem tem um filho ou adota é indenizatório. Neste caso, não poderia incidir contribuição previdenciária.
A justificativa para se levar o caso ao STF é a de que o salário-maternidade já é um benefício pelo qual a trabalhadora paga sobre os salários comuns, que já têm desconto da contribuição previdenciária. Portanto, a contribuição não poderia ser cobrada duplamente.
Com informações de Laísa Dall’Agnol
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