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VEJA QUAIS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA TERÃO DIREITO A SEGURO DE VIDA

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 09/04/2026 04:01 👁️ 144 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
VEJA QUAIS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA TERÃO DIREITO A SEGURO DE VIDA

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5613/25, que cria o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para profissionais de segurança pública e defesa social.

O benefício será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será obrigatório para:

Polícia Federal;

Polícia Rodoviária;

Polícia Ferroviária;

Polícia Penal;

Polícia Civil;

Polícia Militar;

bombeiros;

guarda municipal;

guarda portuária;

agentes de trânsito; e

Polícia Legislativa.

Ampliação para aposentados

A comissão aprovou uma emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incluiu no texto original do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) a extensão da cobertura aos profissionais da reserva remunerada e aos aposentados.

Para o relator, o risco da atividade não termina com a ida para a inatividade. “Trata-se de risco de natureza continuada, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção compatível não apenas durante o exercício da função, mas também após o encerramento da atividade operacional”, disse o relator.

Indenização

A indenização prevista para casos de morte ou invalidez permanente total será de 18 vezes o valor da remuneração mensal bruta do profissional na data do ocorrido.

Em situações de invalidez permanente parcial, o pagamento será proporcional ao grau de incapacidade, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.

Para viabilizar o pagamento, o projeto altera a Lei 13.756/18, incluindo o seguro entre as finalidades de uso do FNSP.

Próximas etapas

 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Câmara Federal)

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