NOVA REGRA PERMITE TROCAR BOLSA FAMÍLIA POR BPC
Uma nova instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de maio, permite que famílias beneficiárias do Bolsa Família saiam do programa voluntariamente para aderirem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A norma facilita a migração de um programa para o outro — um problema que vinha sendo enfrentado por muitas famílias que ficavam sem acesso ao novo benefício após saírem do Bolsa Família, em razão da demora na regularização.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo por mês a dois públicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de baixa renda. A pessoa não precisa ter contribuído ao INSS para receber, porque se trata de um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso, também não funciona como aposentadoria comum: em regra, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único.
Saiba como trocar o Bolsa Família pelo BPC:
Quem pode solicitar o desligamento?
O pedido deve ser feito pelo Responsável Familiar, isto é, a pessoa registrada como responsável pela família no cadastro do programa.
Como o desligamento pode ser solicitado?
A norma prevê três caminhos para a manifestação de vontade da família:
1. Pela gestão municipal ou do Distrito Federal do Bolsa Família, com preenchimento de termo próprio;
2. Pelo aplicativo do Bolsa Família, mediante leitura e aceite do Termo de Desligamento Voluntário;
3. Pelo INSS, no momento do requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando for identificada incompatibilidade de renda para recebimento simultâneo dos dois benefícios.
Relação com o BPC
Um dos pontos mais relevantes é a previsão de desligamento voluntário via INSS quando a família beneficiária do Bolsa Família solicita o BPC e há incompatibilidade de renda para acumular os benefícios. Nessa situação, a anuência ao desligamento pode ser registrada no próprio momento do requerimento do BPC.
Sistema usado para registrar a saída
A gestão e a efetivação do desligamento serão feitas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Mesmo quando o pedido ocorrer pelo aplicativo ou pelo INSS, a administração do benefício continuará sendo processada no Sibec, observando o calendário operacional do programa. (Veja)