GOVERNO FEDERAL ALTERA DATAS DE VALIDADE DO GÁS DO POVO
PORTARIA MDS Nº 1.149, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera as datas de validade do Auxílio Gás do Povo, em caráter excepcional, para famílias participantes do processo inicial de implementação escalonada do benefício.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração excepcional da data de validade do Auxílio Gás do Povo concedido às famílias participantes do seu processo inicial de implementação, realizado entre novembro de 2025 e março de 2026.
Art. 2º Para as famílias com data de início do Auxílio Gás do Povo em 24 de novembro de 2025, a data de validade do auxílio fica alterada para:
I - 22 de fevereiro de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 22 de março de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas.
Art. 3º Para as famílias com data de início do Auxílio Gás do Povo em 26 de janeiro de 2026, a data de validade do auxílio fica alterada para:
I - 31 de março de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 30 de abril de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas.
Art. 4º Para as famílias com data de início do Auxílio Gás do Povo em 23 de fevereiro de 2026, a data de validade do auxílio fica alterada para:
I - 30 de abril de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 31 de maio de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas.
Art. 5º Para as famílias com data de início do benefício em 23 de março de 2026, a data de validade do auxílio fica alterada para:
I - 31 de maio de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 30 de junho de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas.
Art. 6º As alterações de validade de que tratam esta Portaria aplicam-se exclusivamente às famílias participantes do processo de implementação escalonada do Auxílio Gás do Povo, não implicando direito adquirido a prorrogações futuras.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (DOU)
Para facilitar, organizamos as informações em uma tabela. Basta encontrar a data em que sua família foi incluída no Auxílio Gás e verificar o novo prazo conforme o número de integrantes:
| Data de Início do Auxílio Gás | Nº de Pessoas na Família | Nova Data de Validade (até) |
|---|---|---|
| 24 de novembro de 2025 | 4 pessoas ou mais | 22 de fevereiro de 2026 |
| 2 ou 3 pessoas | 22 de março de 2026 | |
| 26 de janeiro de 2026 | 4 pessoas ou mais | 31 de março de 2026 |
| 2 ou 3 pessoas | 30 de abril de 2026 | |
| 23 de fevereiro de 2026 | 4 pessoas ou mais | 30 de abril de 2026 |
| 2 ou 3 pessoas | 31 de maio de 2026 | |
| 23 de março de 2026 | 4 pessoas ou mais | 31 de maio de 2026 |
| 2 ou 3 pessoas | 30 de junho de 2026 |