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TRABALHADOR DE CARTEIRA DE ASSINADA E A FOLGA REMUNERADA NA DATA DE ANIVERSÁRIO

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 23/01/2026 15:00 👁️ 146 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
TRABALHADOR DE CARTEIRA DE ASSINADA E A FOLGA REMUNERADA NA DATA DE ANIVERSÁRIO

O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao defender a mudança.

Folgas atuais

Atualmente, entre outras situações, a CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;

por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;

até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;

nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;

para cumprir certas exigências do Serviço Militar;

até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;

quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e

quando tiver que comparecer a juízo.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Câmara Federal)

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