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PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MINIMO

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 04/01/2026 10:40 👁️ 287 visualizações ⏱️ 3 min de leitura
PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MINIMO

O governo federal analisa uma mudança nas regras do Bolsa Família que pode permitir, a partir de 2026, a manutenção do benefício para famílias em que um dos integrantes consiga emprego formal recebendo um salário mínimo. A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 408, de 2025, que tramita no Senado Federal e busca evitar que trabalhadores deixem de aceitar vagas com carteira assinada por medo de perder o auxílio social.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto altera a Lei nº 14.601/2023, que regulamenta o Bolsa Família. Hoje, famílias que ultrapassam o limite de renda per capita de R$ 218 deixam de se enquadrar nas regras de entrada do programa.

A proposta cria uma exceção: famílias poderiam continuar recebendo o Bolsa Família mesmo que um integrante passe a trabalhar formalmente, desde que:

O salário seja de até um salário mínimo;

A jornada seja de 44 horas semanais;

O objetivo seja a transição gradual para a autonomia financeira.

Segundo o texto do projeto, a intenção é estimular a formalização do emprego e combater o que especialistas chamam de “armadilha da pobreza”, quando o beneficiário evita trabalhar com carteira assinada para não perder o benefício.

O PL 408/2025 aguarda tramitação na Câmara desde fevereiro de 2025 e ainda não foi aprovado. Portanto, a medida não está em vigor e depende de aval do Congresso Nacional e eventual sanção presidencial para passar a valer.

Governo já alterou regras de transição em 2025

Apesar de o projeto ainda estar em análise, o governo federal já promoveu mudanças importantes nas regras de transição do Bolsa Família. Em junho de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou uma nova Regra de Proteção, válida para famílias que ultrapassam o limite de renda de entrada no programa.

Em nota, o ministério afirmou que as mudanças buscam “manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”, concentrando o auxílio nas famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Desde julho de 2025, passaram a valer três grupos distintos:

Público 1

Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025:

Limite de renda: até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);

Permanência: até 24 meses.

Público 2

Famílias que entram na regra a partir de julho de 2025, sem renda estável:

Limite de renda: R$ 706 por pessoa;

Permanência: até 12 meses, recebendo 50% do benefício.

Público 3

Famílias com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC):

Limite: R$ 706 por pessoa;

Permanência: até 2 meses.

No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o prazo é de 12 meses.

Retorno garantido ao programa

O governo também mantém o chamado retorno garantido. Caso a família perca o benefício após o fim do período de proteção e volte à situação de pobreza, poderá retornar ao Bolsa Família com prioridade por até 36 meses.

“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre automaticamente com a obtenção de um emprego”, informou o ministério.

A informação é do jornalista Pedro Silvini

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